Regime de admissão prioritária das crianças de famílias em situação vulnerável nas creches
Perguntas e respostas da página electrónica relativa ao regime de admissão prioritária nas creches de crianças das famílias em situação vulnerável
1.Com que idade as crianças podem requerer o serviço no âmbito do Regime de Admissão Prioritária das Crianças de Famílias em Situação Vulnerável nas Creches?
Os destinatários das creches são crianças com idade entre os 3 meses e os 3 anos. A idade das crianças admitidas deve corresponder às exigências constantes da licença de funcionamento das creches, por isso a idade de admissão das crianças não é igual em todas as creches. Para mais informações, poderão ser consultadas as Informações sobre as Creches Subsidiadas do Regime de Admissão Prioritária das Crianças de Famílias em Situação Vulnerável nas Creches.
2.Como devem os encarregados de educação apresentar o pedido?
No prazo indicado, os encarregados de educação preenchem o formulário através da página electrónica do Instituto de Acção Social (IAS) e entregam-no juntamente com os outros documentos necessários na sede do IAS ou num dos centros de acção social Para mais informações, poderá ser consultado o respectivo regulamento (Ao tratar das formalidades, dever-se-á estar munido dos documentos originais para efeitos de verificação, não sendo aceite o pedido fora do prazo.)
3.Quais as creches que aderiram ao Regime de Admissão Prioritária das Crianças de Famílias em Situação Vulnerável nas Creches?
Poderão ser consultadas as Informações sobre as Creches Subsidiadas do Regime de Admissão Prioritária das Crianças de Famílias em Situação Vulnerável nas Creches .
4.Será que se encontra estabelecido um limite máximo de inscrições nas creches que aderiram ao Regime de Admissão Prioritária das Crianças de Famílias em Situação Vulnerável nas Creches?
Aquando do pedido, podem ser escolhidas no máximo 3 das creches que aderiram ao Regime de Admissão Prioritária das Crianças de Famílias em Situação Vulnerável nas Creches. O IAS depois de avaliados os requisitos da criança requerente, irá fazer o possível para colocá-la numa creche que se adeque às suas opções e em conformidade com o número de vagas existentes.
5.Será que é preciso pagar o serviço da creche, quando a criança for admitida em creches que aderiram ao Regime de Admissão Prioritária das Crianças de Famílias em Situação Vulnerável nas Creches?
Tal como as outras crianças, as crianças admitidas em creches sob o Regime de Admissão Prioritária das Crianças de Famílias em Situação Vulnerável nas Creches precisam de pagar as taxas de acordo com os valores fixados pelas creches. Para mais informações, poder-se-á consultar asInformações sobre as Creches Subsidiadas do Regime de Admissão Prioritária das Crianças de Famílias em Situação Vulnerável nas Creches .
6.Caso a criança não seja admitida nas creches que aderiram ao Regime de Admissão Prioritária das Crianças de Famílias em Situação Vulnerável nas Creches, será que a criança requerente pode inscrever-se nas creches subsidiadas quando se encontram abertas as inscrições normais para creches?
Caso a criança não seja admitida nas creches que aderiram ao Regime de Admissão Prioritária das Crianças de Famílias em Situação Vulnerável nas Creches, a mesma pode inscrever-se nas creches subsidiadas quando se encontrarem abertas as inscrições normais para creches.
7.Como se pode obter apoio, caso as crianças que satisfazem os requisitos necessitem do serviço da creche, designadamente aquelas que nasceram ou vieram a viver em Macau, quando se encontram encerradas as inscrições das creches subsidiadas que aderiram ao Regime de Admissão Prioritária das Crianças de Famílias em Situação Vulnerável nas Creches?
Em qualquer altura, fora do período de inscrições para o pedido de serviço das creches que aderiram ao Regime de Admissão Prioritária das Crianças de Famílias em Situação Vulnerável nas Creches, no caso de as famílias não terem possibilitado cuidar das crianças devido às questões familiares ou por outro motivo, os encarregados de educação podem apresentar o respectivo pedido e entregar os documentos necessários no centro de acção social a que pertencem. Nessa situação o IAS irá proceder à avaliação e acompanhamento do caso.